Regras do Contran para uso de capacetes

Regras do Contran para uso de capacetes.

Resolução 203 estabelece presença de selo do Inmetro e adesivos refletivos. O Conselho Nacional de Trânsito – Contran, através da Resolução 203 estabeleceu novas regras no uso de capacetes para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado.
De acordo com a Resolução os capacetes devem estar de acordo com as regras da ABNT, deste modo, todos deverão ter selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, o que comprova que o mesmo cumpre as especificações estabelecidas para a segurança dos condutores e passageiros, bem como as informações do fabricante do produto. Outro ponto, os capacetes deverão ter também adesivos refletivos nas partes traseiras e laterais, para maior segurança no trânsito no período noturno, já que os mesmos são fluorescentes, ou seja, sensíveis aos faróis dos demais veículos.




Em Sergipe, a fiscalização e autuação dos infratores será feita a partir do dia 1º de fevereiro. Assim, os motociclistas terão o prazo de 30 dias para se adequarem às novas regras. Vale ressaltar que desde 2001 o selo do Inmetro passou a ser exigido e não somente as especificações do produto por parte do fabricante. O fato é que a Resolução 203, cobra que os capacetes tenham o selo do Inmetro ou a etiqueta interna com as informações do fabricante, bem como garantia de segurança. Além do uso de viseira ou óculos de proteção apropriados, sendo que os mesmos têm de ser transparentes. O uso de viseiras espelhadas, ou com películas escuras não será permitido, o que compreende também a ato de infração.



De acordo com o diretor de operações do Detran – SE, Aristóteles Fernandes, durante o mês de janeiro ações conjuntas serão promovidas pela Cptran, CPRV e SMTT, com o objetivo de orientar os motoqueiros quanto às especificações, “Durante este período iremos realizar ações para orientar os motoqueiros, sendo que nas blitze serão verificados se os capacetes estão de acordo ou não, sendo que se houverem irregularidades o condutor será informado, não havendo assim multa, já que somente a partir de 1º de fevereiro a fiscalização será implementada de fato com o sentido de punir os irregulares”, informa.

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