O descumprimento da Resolução 219 acarreta as seguintes infrações:

O descumprimento da Resolução 219 acarreta as seguintes infrações:

- Artigo 230, inciso V - Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado: infração gravíssima, sete pontos na CNH, multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo;

- Artigo 230, inciso XII - Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido: infração grave, cinco pontos na CNH, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização;

- Artigo 231, inciso VIII - Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: infração média, quatro pontos na CNH, multa de R$ 85,13 e retenção do veículo.

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