Criança em moto é infração gravíssima

Criança em moto é infração gravíssima estabelecida no Código Nacional de Trânsito:

A imprudência de crianças andando na garupa de moto, mostrada na matéria de ontem da Tribuna da Bahia chama a atenção de especialistas para a falha do inciso V do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo proíbe a condução de crianças com menos de sete anos e que ainda não sabem ter cuidados com a própria segurança. Os especialistas consideram que a idade determinada no inciso deveria ser ampliada, já que a moto por suas próprias características é vista como um transporte inseguro.
O desrespeito essa norma da lei é considerado infração gravíssima, onde está prevista o pagamento de uma multa com valores a partir de R$191, perda de sete pontos na carteira e a suspensão do ato de dirigir. A advogada Verônica Lins de Albuquerque ressalta que o artigo do CTB é válido, pois expressa claramente a proibição de crianças com menos de sete anos em motos, mas considera que a lei deveria ampliar a idade.

“O código é útil, mas ultrapassa os limites do bom senso, pois uma criança independentemente de qualquer idade não tem condições de se proteger. A moto por si só já é um transporte inseguro e não tem cinto de segurança. Não poderia ser utilizado por crianças”, critica.

Albuquerque defende uma reflexão maior sobre o código, partindo exatamente do limite de sete anos que para ela é inviável. A infração de natureza gravíssima deveria ser estendida até mesmo para os adolescentes que não podem ter responsabilidade suficiente para conduzir ou se deixarem ser conduzidos em uma moto. “Os adolescentes gostam de aventura e da exposição ao perigo”, destaca.

As estatísticas da Superintendência de Tráfego(SET) apontam que em 2006, 28 crianças de zero a nove anos ficaram feridas e uma de 13 anos morreu ao andar de moto. Ano passado 31 ficaram feridas no mesmo tipo de acidente.

Em toda a cidade tornou-se comum ver crianças como caronas em motos. Muitas ainda não têm idade suficiente para se proteger do perigo e são colocadas como sanduíches entre o pai e a mãe, ou até mesmo em cima do tanque de combustível.

De acordo com o advogado José Carlos Carneiro, em acidentes de moto em que a criança é carona e morre, o proprietário do veículo e o condutor podem ser responsabilizados por homicídio culposo. “Além de pagarem pelo ato considerado criminoso devem reparar à família por danos, caso o condutor não seja o responsável”, conclui. (Por Lilian Machado)

22 de outubro de 2006
Salvador - Bahia

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1 Comentários

Unknown disse…
Bom dia ?

Gostaria de saber se vocês possuem folhetos educativos com dicas para motociclistas – melhor ainda se tiver dica sobre o transporte de crianças.

Obrigada.